segunda-feira, 3 de outubro de 2016

TEXTO E VIDEO - SETIMO ANO - GEOGRAFIA - 4o BIMESTRE - SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - SNUC


SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - SNUC



Incumbe ao Poder Público (federal, estadual e municipal) definir, em todos os estados e municípios, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão dessas áreas permitidas somente através de lei; vetada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justificaram a sua proteção.


                             O que são Unidades de Conservação ?




A Lei Federal 9.985/00, que aprovou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC estabelece critérios e normas para criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação (UCs), que devem ser entendidas como qualquer espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes; legalmente instituído pelo poder público (estadual, federal e municipal), com objetivos de conservação e limites definidos, sob-regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. Cada categoria de UC prevista no SNUC tem uma finalidade distinta e normas de uso e de conservação bastante diversificadas. O SNUC prevê dois grupos dentro dos quais se inserem as diferentes categorias Unidades de Conservação, de acordo com a possibilidade de uso dos recursos naturais:a) Unidades de Proteção Integral: cujo objetivo básico é preservar a natureza não sendo nelas permitida a exploração direta dos recursos naturais, ou seja, a extração desses recursos; eb) Unidades de Uso Sustentável, cuja finalidade é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos seus recursos naturais.





São consideradas UCs de proteção integral: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional (Estadual ou Municipal), Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre. Nestas áreas a visitação é restrita, de acordo com os respectivos planos de manejo e mediante autorização do órgão responsável. Nas Reservas Biológicas e Estações Ecológicas somente é admitida visitação para fins educativos.

São consideradas UCs de uso sustentável: Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional (Estadual ou Municipal), Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural. A visitação para fins turísticos é permitida em todas as categorias de Unidades de Conservação de Uso Sustentável.

Para cumprir sua finalidade, toda Unidade de Conservação deve possuir um plano de manejo que contemple o zoneamento interno e as regras de uso, conservação e recuperação das áreas no interior da UC e em seu entorno próximo. O zoneamento da UC determina concretamente o que pode ou não ser feito em cada zona.

Para cada Unidade de Conservação o poder público responsável por sua administração deve criar um Conselho Gestor com a participação direta da população local. Esses conselhos serão responsáveis pela gestão das áreas, pelo monitoramento das atividades em seu interior e entorno e pela definição de regras de uso e de visitação.
Artigo por Colunista Portal - Educação - sexta-feira, 28 de dezembro de 2012.
ORG. REG!S 
http://www.portaleducacao.com.br/biologia/artigos/25304/sistema-nacional-de-unidades-de-conservacao-snuc

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