terça-feira, 12 de agosto de 2014

UM ESTUDO DO TEMA : LINCHAMENTOS

O material jornalístico produzido pelo Estadão é protegido por lei. Para compartilhar este conteúdo, utilize o link:http://alias.estadao.com.br/noticias/geral,quinhentos-mil-contra-um,125893
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Justiça com as próprias mãos: Linchamentos desafiam ordem e Estado



4.fev.2014 - Adolescente de 16 anos nu é preso a um poste por uma trava de bicicleta no Rio de Janeiro
             Um jovem acusado de assalto é amarrado a um poste no Rio de Janeiro. O mesmo acontece com um ladrão de 26 anos em Itajaí (SC). Em Goiânia (GO), um adolescente é espancado pela população após um furto, enquanto em Teresina (PI), um suspeito de assalto é amarrado e tem seu rosto posto em um formigueiro.
              Esses são apenas alguns dos casos de linchamento ou do que se chama "fazer justiça com as próprias mãos" que ocorreram no país neste início de ano. Para especialistas e sociólogos, tais ações refletem o descontentamento e a descrença da população na Justiça e no Estado e funcionam como reação à onda de violência. Ocorrem não como medida preventiva, mas punitiva para com o suspeito de cometer algum delito.
              No entanto, pelo menos no Rio, a ação não foi bem vista pela população. Pesquisa do Datafolha apontou que 79% da população reprovou a ação de justiceiros que espancaram e amarraram a um poste um suspeito de roubo de carro
Origem dos linchamentos
                 A origem da expressão “linchamento” é controversa. Alguns dizem que a palavra foi criada inspirada nas práticas de Charles Lynch, que durante a guerra de independência dos Estados Unidos matava dessa forma os pró-britânicos. A hipótese mais aceita, no entanto, é que a palavra tenha sua origem ligada ao capitão norte-americano William Lynch (1742-1820), que durante a Revolução de 1780, também nos Estados Unidos, era conhecido por linchar os negros até a morte.
                 No passado, os “justiceiros” teriam a premissa para devolver o troco na mesma moeda por causa do Código de Hamurabi, criado em 1780 a.C., um dos primeiros códigos de leis escrito na História, também conhecido como Lei de talião, que pregava o princípio de proporcionalidade da punição, no "olho por olho, dente por dente".

Fenômeno frequente

                Os últimos levantamentos sobre o tema mostram que linchamentos acontecem em grande número no país. Segundo o Núcleo de Estudos da Violência da USP, entre os anos de 1980 e 2006 o Brasil registrou 1.179 casos de linchamentos, sendo os Estados de São Paulo (568), Rio de Janeiro (204) e Bahia (180) os que apresentaram os maiores números. Ampliando a pesquisa até 2010, o Estado de São Paulo somou 662 casos de linchamentos, tendo 839 vítimas, enquanto no Rio de Janeiro foram 215 casos e 273 vítimas.
                 Mas essa prática “fora da lei” não é apenas uma característica do Brasil. Entre o final de março e início de abril deste ano a Argentina também registrou uma onda de linchamentos. Em dez dias foram pelos menos dez casos, sendo que um resultou na morte de David Moreira, de 18 anos, que teria supostamente tentado roubar a carteira de uma mulher que carregava o filho no colo e morreu após apanhar de uma multidão em Rosário, terceira maior cidade de Argentina, na província de Santa Fé.
                 Em 2013, o Egito, em plena crise política pela queda de mais um governo, viu uma série de linchamentos públicos, fruto de um momento que combinava o enfraquecimento do Estado e a desmoralização da polícia.
Volta ao Estado Natural

              Comportamento livre e “justificado” dos linchadores reflete um pouco os conceitos de Estado Natural de Thomas Hobbes (1588-1679) e John Locke (1632 - 1704).
              Para Hobbes os homens são maus por natureza. Tal pensamento explica uma de suas mais conhecidas frases: "o homem é o lobo do próprio homem". Ao falar do Estado Natural, ele refere-se a um Estado em que o homem pode tudo, há ausência de regras e de uma instituição estabelecendo a ordem e a liberdade pode ser usada de qualquer forma, não necessariamente para fins pacíficos. É uma etapa pré-civilizatória, anterior à sociedade civil organizada, que, para Hobbes, surge não pela “boa vontade de uns para com os outros, mas o medo recíproco”. O Estado aparece, então, com autoridade absoluta para estabelecer a ordem.
                Já o Estado Natural de Locke significava a ampla liberdade dos homens, mas ela não deveria ser usada para prejudicar o outro, ou seja, deve existir dentro da lei. Ao contrário de Hobbes, que acredita que a confiança no Estado deva ser absoluta, Locke diz que se houver quebra de confiança no Estado ou se este não cumprir com as suas obrigações, o povo pode se rebelar. Nessa linha, os linchamentos seriam formas de se rebelar contra um Estado em que não se confia mais.

Desordem?

             José de Souza Martins, sociólogo que estuda há mais de 20 anos linchamentos no país, disse recentemente que hoje existe em média um linchamento por dia no Brasil. Em suas pesquisas, o caso mais antigo registrado no Brasil data de 1585, em Salvador (BA). A vítima foi Antônio Tamandaré, índio que liderava um movimento messiânico, tendo brancos entre seus adeptos. Foram os próprios índios que o seguiam que o prenderam, queimaram e estrangularam, além de destruir seu templo.
             O sociólogo aponta que "os linchamentos que aqui ocorrem, pela forma que assumem e pelo caráter ritual que parecem ter, são claramente punitivos" e oferece outra reflexão: a de que o linchamento não seria necessariamente uma manifestação de desordem, mas pode ser interpretado como um questionamento da desordem.


DIRETO AO PONTO

O início de 2014 foi marcado por uma série de casos envolvendo linchamentos e da população fazendo “justiça com as próprias mãos” no Brasil. Os casos foram desencadeados após um grupo de "justiceiros" amarrar um adolescente nu, acusado de assalto, a um poste no Rio de Janeiro. Ações semelhantes se espalharam pelo país, boa parte registrada em vídeos postados na internet.

Para especialistas e sociólogos, tais ações refletem o descontentamento e a descrença da população na justiça e funcionam como reação à onda de violência. A sensação de impunidade e insegurança chegou também à Argentina, que também neste ano, registrou dez casos de linchamentos em dez dias, sendo que um resultou na morte do suposto ladrão.

O sociólogo José de Souza Martins, que há 20 anos estuda o assunto, aponta que "os linchamentos que aqui ocorrem, pela forma que assumem e pelo caráter ritual que parecem ter, são claramente punitivos" e oferece outra reflexão: a de que o linchamento não seria uma manifestação de desordem, mas um questionamento da desordem.
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Fonte :http://vestibular.uol.com.br/resumo-das-disciplinas/atualidades/violencia-ondas-de-linchamentos-e-justiceiros-desafiam-a-ordem-e-o-estado.htm
Org. : Reg!s

Movimentos Sociais - Texto didático de apoio

           Porque devemos estudar os movimentos sociais e qual a importância da participação política? Oque sao Movimentos sociais contemporâneos ? ... e Movimentos populares urbanos ? ... rsrrsr ... podemos dizer que  abaixo temos 08 bons motivos para estudarmos os Movimentos Sociais :

  • Interpretar e analisar criticamente fatos e eventos históricos brasileiros

  • Compreender a importância da participação política da população nos movimentos operário, sindical e dos sem-terra

  • Estabelecer uma reflexão sobre o significado e a importância do movimento feminista na luta pelos direitos das mulheres

  • Estabelecer relações entre a luta feminina e a ampliação dos direitos civis

  • Reconhecer diferentes formas de atuação política da população nas revoltas e movimentos populares dos séculos XIX e XX

  • Desenvolver o espírito crítico em relação à historicidade da condição feminina

  • Reconhecer e identificar algumas das principais reivindicações dos movimentos sociais contemporâneos

  • Desenvolver o espírito crítico em relação aos conflitos sociais, a desigualdade, o racismo, o preconceito, a diferença e a questão ambiental a partir das experiências cotidianas do jovem

Movimentos Sociais :




Num recente artigo, o professor Solon Annes Viola (2003), da UNISINOS, descreve que:

                 Segundo Kissinger, "a globalização é tão natural como a chuva". Por certo Kissinger não conhece as múltiplas regiões do Brasil. No Nordeste brasileiro chove pouco; no Sul, ao longo do inverno, as chuvas são abundantes e ocorrem, no mínimo, duas enchentes por ano. E logo em seguida faz as seguintes perguntas: Seria o Sul mais globalizado que o Nordeste? O ciclo das chuvas regulado por grandes empresas, pelos organismos financeiros internacionais como o G7, a OMC e o Banco Mundial? O fato de que a quinta parte da gente mais rica do mundo consumir 85% de todos os produtos e serviços, enquanto que a quinta parte mais pobre consome somente 1/3% seria tão natural, quanto a chuva? Seria tão natural que 4 bilhões e 400 milhões de habitantes dos países mais pobres, aproximadamente três quintas partes da população mundial não possuam acesso à água potável, uma quarta parte não possua moradia, e uma quinta parte não tenha acesso a nenhum tipo de assistência médica? Seria tão natural, como a chuva que 20% da população mundial consumam 86,5% das energias fósseis e hidráulicas do planeta? Seria possível que o mesmo nível de consumo fosse colocado à disposição de todos sem que houvesse um gigantesco desastre ambiental, tão terrível quanto a prolongada seca, ou tão arrasador quanto as enxurradas das enchentes? Seria tão natural quanto a chuva que americanos e europeus gastem 17 milhões de dólares em alimentos para animais por ano, 4 milhões de dólares a mais do que se necessita para promover a alimentação e saúde básica para os que não possuem? Seria tão natural como o sol que 300 milhões de crianças ocupem postos de trabalhos forçados e outras 37.000 morram diariamente de pobreza relacionada à subnutrição e à ingestão de águas contaminadas e resíduos tóxicos?




                Depois de perguntas tão chocantes podemos também perguntar: será que não existe ninguém que esteja fazendo algo contra estas barbaridades existentes no mundo? Sim, existe, mas nem sempre essas pessoas que lutam contra este estado de coisas são vistas com bons olhos.
Nos dias de hoje, ouve-se muito a respeito dos movimentos sociais. A mídia está sempre noticiando a respeito deles, seja, Sem-Terra, Greepeace ou as ONGs "Anti-globalização". Mas o que são movimentos sociais? O que pretendem? Por que surgem em diversos momentos históricos? Como são constituídos?

             Os movimentos sociais estiveram e estão presentes em toda a história de todas as sociedades. Temos que compreendê-los como um fenômeno essencial, porque são resultados de um "conflito" que gera, consequentemente, mudanças sociais. Ao mesmo tempo, tais movimentos geram transformações porque sujeitos ou grupos que não concordam com determinada situação procuram maneiras de modificá-la.

                  Nesse sentido, o conflito é o elemento gerador dos movimentos sociais. E por que se chega a estes conflitos? Simplesmesnte porque, [...], as sociedades não são homogêneas e se dividem a partir de certos interesses de classe, gênero, etnia, raça ou, até mesmo, de orientação sexual e de geração. Há sempre grupos de opressores e oprimidos, gerando uma carência de bens materiais e culturais a determinados grupos.





                      A partir disto, certos grupos sociais, que se sintam prejudicados, ou oprimidos de alguma forma, vão se unir a fim de eliminar ou, ao menos, amenizar a opressão. A essa união chamamos de ações coletivas.
É necessário saber que os movimentos sociais possuem uma relação de conflito com o Estado, pois, como vimos, nem sempre este satisfaz a vontade coletiva, se restringindo à vontade daqueles que dominam os recursos materiais da sociedade e aos seus interesses.
Enquanto os movimentos sociais desejam modificações, mudanças, o Estado, na maioria das vezes, deseja manter a ordem das coisas ou, como dizem os especialistas, o status quo.
Um movimento social só tem força quando possui uma proposta, ou seja, os fins que almeja alcançar. Por isso, há a necessidade de um projeto. A ideologia também é um fator importante, já que reflete a visão de mundo dos indivíduos que fazem este movimento, suas perspectivas, as mudanças que ambicionam, o mundo que esperam.
Por fim, a organização é muito importante, poque ela é a base do movimento, essencial para o seu sucesso político. Afinal, sem instrumentos eficazes de comunicação e sem recursos financeiros mínimos, os movimentos sociais acabariam apresentando resultados mais limitados na sua ação política.


                  A cada dia sempre surgem e surgirão mais movimentos sociais, pois, numa sociedade com muitas desigualdades e com o Estado mostrando-se incapaz de satisfazer as necessidades dos diferentes grupos sociais, podemos afirmar que esses movimentos são quase que naturais "como a chuva". É uma infinidade de grupos que lutam contra o preconceito, o racismo, o desemprego, a falta de moradia, os salários rebaixados, o autoritarismo, contra o descaso com o meio ambiente, com a criança, com o idoso, com a educação, com a saúde, etc.
As necessidades são infinitas e é por isso que existem os sem-terra, o movimento negro, o movimento de mulheres, os movimentos contra a discriminação de gays e lésbicas, os sindicatos, os grêmios estudantis, o movimento ecológico, o movimento pelos direitos humanos, os partidos de esquerda e algumas ONGs.




               Precisamos ter clareza, tomar consciência de nossos direitos, identificar onde estão os males sociais, para não utilizarmos nossa indignação contra aqueles que, talvez, sejam tão vítimas quanto nós.


           Por outro aldo, devemos ver com os olhos críticos por que se fala tão mal de certos movimentos sociais. Aqui, nosso olhar sociológico deve mais do que nunca funcionar, pois devemos saber quem faz a crítica e que interesses tem ao fazê-lo. Por exemplo: quando se faz uma crítica ao MST por "invadir" terras, quem está fazendo esta crítica? Os empresários, os donos de terras ou o trabalhador comum das cidades? Por fim, num mundo neoliberal, qual seria a importância dos movimentos sociais e dos partidos políticos?

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                                   Entenda os Black Blocs ...




quarta-feira, 6 de agosto de 2014

TEXTO - SEGUNDO ANO SOCIOLOGIA : O MUNDO DO TRABALHO

A evolução histórica do trabalho



              "A história do trabalho é uma das mais dramáticas de ser estudada. O trabalho sempre esteve presente na história do desenvolvimento do ser humano, sendo que nos mais diversos períodos da história, desde a antiguidade, o ser humano com ele se relacionou sob as mais diferentes condições: ora foi escravo, ora servo, ora artesão.



                   Por ser tão antiga e tão abrangente, a história do trabalho pode ser abordada sob os mais diversos aspectos, tais como: a escravidão, a evolução do trabalho, a industrialização, o assalariamento, o sindicalismo, entre tantos outros. O presente capítulo, no entanto, abordará a história do trabalho voltada as questões que digam respeito a saúde e ao bem-estar do trabalhador.


Um video para lhe trazer um melhor entendimento do tema : 



                 De antemão, expõe-se que o objetivo deste capítulo não é de esgotar a matéria nem estudar todos os fatos que direta ou indiretamente se relacionaram com o trabalho, portanto, não abordará profundamente todos os aspectos que envolvem a sua história. Visa situar a condição a que foi submetido o ser humano, como trabalhador, no decorrer da história.

            A origem da palavra “trabalho” revela, por si só, o conceito que possuía na antiguidade. Do latim tripalium, era um instrumento composto de três paus que servia para torturar réus e segurar cavalos por ocasião de ferrar (SOIBELMAN,1981).

                 Na antiguidade, os egípcios, gregos e romanos utilizaram do trabalho escravo para as mais diversas funções: seja na fabricação de utensílios, em trabalhos domésticos, seja na condição de gladiadores, músicos, filósofos e até poetas.

O trabalho na Antiguidade, representava punição, submissão, em que os trabalhadores eram os povos vencidos nas batalhas, os quais eram escravizados. O trabalho não era dignificante para o homem. A escravidão era tida como coisa justa e necessária. Para ser culto, era necessário ser rico e ocioso (JORGE NETO e CAVALCANTE, 2005, p. 3)








                        A escravidão também esteve presente na era medieval, onde aqueles que eram considerados “infiéis” ou “bárbaros” eram feitos escravos, havendo inclusive o comércio de escravos para o Oriente. Da mesma forma na Idade Moderna, a escravidão foi utilizada no descobrimento da América. Leciona Vianna (1991) que os espanhóis, portugueses, ingleses, franceses e holandeses fizeram uso desta prática, escravizando índios e africanos como forma de incrementar suas conquistas.


           Na época do feudalismo, que perdurou entre os séculos X ao XIII (SOIBELMAN,1981), a escravidão foi substituída pela servidão. Neste sistema, Vianna (1991) destaca que o homem se submetia ao trabalho em benefício exclusivo do senhor da terra, sendo que da terra retirava em proveito próprio a habitação, a alimentação e o vestuário. Entretanto, a servidão nada mais foi do que um tipo de escravidão, não exatamente no sentido estrito da palavra, mas em medida semelhante, posto que o indivíduo naquelas condições não dispunha de liberdade, estando sujeito as mais severas restrições, tal como impossibilidade de livre locomoção. Este período caracterizou-se como sendo um sistema intermediário entre a escravidão e o trabalho livre (VIANNA, 1991).

                         Com o declínio da servidão, no século XVI, surge uma submissão dos feudos a um governo central, com o surgimento do mercantilismo e a perda da importância da terra como fonte geradora de riquezas. É nesta época que surgem as primeiras vilas e cidades, com o aparecimento da corporação, que era um agrupamento de artesãos. Neste sistema, o mestre era quem explorava economicamente o ramo de atividade, tendo sob seu comando o aprendiz. Todavia, também neste sistema a escravidão, ainda que de forma velada, estava presente, pois eram impostas àqueles indivíduos regras muito rígidas no que tange ao método de produção e a contraprestação do serviço prestado. Nos dizeres de Vianna (1991), o mestre era não somente o senhor da disciplina profissional, mas também senhor pessoal do trabalhador.

                   Sobre este grande período da história do trabalho, Melgar (1995, p. 50) resume bem a condição do ser humano como trabalhador:

(...) o tipo de trabalho existente até a Revolução Industrial não era um trabalho livre, era um trabalho de escravos e servos, cuja ínfima condição social era condizente com o escasso ou quase nulo valor que se atribuía ao seu esforço.

                 Foram as revoluções liberais, que tiveram início nos séculos XVII e XVIII, seguidas da Revolução Industrial, que caracterizaram uma profunda mudança nas relações de trabalho. A ideia de liberdade esteve bem destacada neste período da história, revelando que o modelo de servidão era apenas uma modalidade diferenciada de escravidão, e que as corporações de ofícios significavam impedimento ao desenvolvimento do livre comércio e ofício. No início deste período da história, as condições de vassalagem e as corporações de ofícios foram desaparecendo, sendo de maneira natural ou por imposição legal, passando a dar lugar as relações de trabalho remuneradas, com a locação de serviço civil. O medo das formas que o trabalho foi prestado no passado, levaram ao amadurecimento dos trabalhadores neste período, incentivando a formação de associação, dando lugar a contratos de trabalho com prazo determinado, fazendo que com isso o trabalhador não ficasse vinculado indefinidamente ao empregador.

                    A partir da Revolução Industrial, com o grande desenvolvimento do maquinismo, das invenções industriais, a expansão do processo de urbanização, dão início as concentrações progressivas de trabalhadores vinculados a uma mesma atividade laborativa. Este fenômeno faz surgir a condição de compartilhamento de condições de trabalho similares, na maioria dos casos evidentemente opressivas e injustas, devido as más condições a que eram submetidos os trabalhadores (SOIBELMAN, 1981). A Revolução Industrial foi considerada um período de terror para o trabalhador, sendo que as condições de trabalho a que foram submetidos naquele período são consideradas como desumanas. Sobre este período, Cerqueira (1961, p. 343) revela em sua obra que:

                  Para poder enfrentar a livre concorrência, os chefes de indústria não encontravam recurso mais fácil do que explorar ao máximo os operários, pagando-lhes ínfimos salários e impondo-lhes jornadas de trabalho excessivas, muito superiores a sua capacidade física, a fim de reduzir ao mínimo o custo da mão-de-obra e, portanto, o custo da produção, o que lhe permitia auferir maiores lucros. Desamparados de qualquer proteção e impedidos de se reunir para reagir contra esses abusos, viam-se os operários na dura contingência de escolher entre os baixos salários insuficientes para a sua subsistência e a mais completa indigência. Prolongavam-se as jornadas de trabalho a 14 e 16 horas, não se distinguindo entre trabalho noturno e trabalho diurno. Trabalhava-se a semana toda, sem um dia de repouso (...).







                 Tamanho era o descaso do Estado para com a condição de trabalho, que não somente homens eram submetidos àquelas condições desumanas, mas também mulheres e crianças. Acerca deste período de abuso, Cerqueira (1961, p. 343) revela que             


                Por outro lado, não eram só os homens que trabalhavam, mas também as mulheres e as crianças, desde 5 ou 6 anos de idade, consideradas “meias forças” e remuneradas com salários sensivelmente inferiores. A situação dos trabalhadores agravava-se cada vez mais, a medida que os progressos do maquinismo se acentuavam, reduzindo o emprego da mão-de-obra.

                 Como neste período os trabalhadores eram livres e já detinham a ideia de ser titulares de direitos na esfera particular, esta época também foi marcada pelos conflitos de classe, devido as más condições de segurança e higiene do trabalho, remuneração, jornadas, trabalho feminino e infantil.

           A situação real do trabalhador durante os anos da Revolução Industrial foi extremamente dura; a tão aclamada liberdade de contratação se traduzia em uma fixação de jornadas de trabalho excessivas, com prorrogação de jornadas fora dos limites humanos, na falta de atenção do empregador em questões de segurança e higiene nos locais de trabalho, na abusiva utilização da mão de obra infantil e feminina, e nos abusos dos valores ínfimos de salário (MELGAR, 1995, p. 63).

                 Tal movimento e conflito de classes acarreta uma pressão social que desperta o legislador, tendo como consequência a criação de associações de trabalhadores para a defesa de seus direitos, denominadas de sindicatos. Vianna (1991, p. 32) revela em sua obra que a completa libertação do trabalhador teria de se fazer mais tarde como consequência da Revolução Industrial e da generalização do trabalho assalariado, numa nova luta, não mais contra o senhor da terra nem contra o mestre da corporação, e sim contra um poder muito maior, o patrão, o capitalista, amparado pelo Estado, na sua missão de mero fiscal da lei e aplicador da justiça.

                  O período da Revolução Industrial foi, portanto, marcado com as primeiras normas voltadas exclusivamente para a proteção dos trabalhadores, como consequência da força dos movimentos sociais e também pelo interesse do próprio Estado, em contar com o apoio da grande massa de trabalhadores que compunham a sociedade. Foi nesta época que o trabalhador passou a ser visto pelo Estado como parte hipossuficiente da relação de trabalho, em face do poder econômico advindo do empregador. Neste contexto é que teve início o declínio da ideia de poder total e irrestrito do empregador sobre os empregados.



                  O Estado então abandona a posição não intervencionista, passando a promulgar leis que regulam as condições de trabalho, nascendo assim o direito do trabalho. Em vários países ocorreram fatos que marcaram as relações entre empregados e empregadores, alterando, de forma definitiva, como seriam tratadas as questões voltadas as condições de trabalho daí em diante (VIANNA, 1991).


                 Dentre estas importantes mudanças, no plano internacional, destaca-se a criação em 1919 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em verdade, a tentativa de evitar concorrência desleal de mercado entre os países foi um dos fatores que presidiu à criação da OIT. Isto é, a criação da OIT teve a principal preocupação evitar a todo o custo que se repetisse a concorrência de mercado desenfreada, como as verificadas logo a seguir à 1ª. Guerra Mundial, ocorrida entre 1914 a 1918, tornando-se urgente portanto, à época, instituir entre os países práticas de concorrência leal de mercado. A OIT assim foi criada tendo como escopo proteger as condições de trabalho entre os países signatários. Sobre a OIT, Vianna (1991, p. 45) assinala que

Assim, o art. 23 do Pacto determinava que os membros da Sociedade das Nações se esforçariam para assegurar condições de trabalho eqüitativas e humanitárias para o homem, a mulher e a criança em seus próprios territórios e nos países aos quais estendessem suas relações de comércio e indústria, e, com tal finalidade, estabeleceriam e manteriam as organizações internacionais necessárias. (...) Desapareceria, mais tarde, no entrechoque dos interesses políticos, a Sociedade das Nações, com um fim melancólico, num momento em que países pequenos eram esmagados pela ambição de nações mais poderosas. Restaria incólume, cada vez mais prestigiada e respeitada, a Organização Internacional do trabalho porque soubera manter num plano elevado, realizando seus objetivos de preservar a paz social e lutar pela dignidade do homem que trabalha.

               Na qualidade de agência especializada da Organização das Nações Unidas (ONU), a OIT é dotada de plena autonomia e capacidade jurídica frente àquela Organização. Atualmente, a OIT reúne cento e setenta e um países signatários, tendo sua sede em Genebra, na Suíça, sendo que podem filiar-se a OIT, todos os países que sejam filiados a ONU.

                    A OIT se caracteriza como sendo a fonte institucional básica do chamado Direito Internacional “uniforme” do Trabalho (MELGAR, 1995, p. 194) e é entendida por aquele conjunto de normas internacionais que se convertem em um Direito universal, aplicável a todos os Estados membros. Trata-se portanto, de um conjunto de condições propostas a aceitação dos Estados membros, cujo consentimento se faz necessário, para que tais condições produzam a eficácia jurídica pretendida (MELGAR, 1995).



























             Os instrumentos normativos da OIT são chamados de Convenções, Recomendações e Resoluções. Resumidamente e para melhor entendimento do que trata-se cada um deles, é possível afirmar, adotando-se a conceituação de Jorge Neto e Cavalcante (2005, p. 153), que:




a) Convenção é uma norma editada pela Assembléia Internacional, aprovada por maioria de dois terços dos presentes. Após sua ratificação, converte-se em fonte formal de direito, gerando direitos subjetivos; c) Recomendação não é suscetível de ratificação, mas no campo da OIT, ela acarreta para os Estados-membros obrigações de natureza formal (...) a recomendação cumpre, assim, a função de fonte material de direito; d) Resoluções compreendem os instrumentos aprovados por maioria simples da Conferência Internacional da OIT e são editadas com o intuito de dar seguimento às questões incluídas na ordem do dia da Conferência ou para estabelecer regras de procedimentos e, em especial, os apelos dos Estados-membros para que adotem certas medidas ou que ratifiquem determinadas convenções;


                Assim, dentre as normas emanadas pela OIT, as Convenções, após serem aprovadas pela Conferência Internacional do Trabalho, passam a ser classificadas como tratados-leis ou normativos:

             Convenções internacionais são normas jurídicas emanadas da Conferência Internacional da OIT, destinadas a constituir regras gerais e obrigatórias para os Estados deliberantes, que as incluem no seu ordenamento jurídico interno, observadas as respectivas prescrições constitucionais (NASCIMENTO, 1999, p. 84)

                     Os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos, como no caso em análise, as Convenções da OIT, possuíam caráter infraconstitucional, ou seja, estavam hierarquicamente abaixo das normas previstas na Constituição Federal brasileira. Entretanto, com o advento da Emenda Constitucional nº 45, de 30/12/2004, que alterou o artigo 5º da Constituição Federal, restou definida nova redação ao seu parágrafo terceiro:

“§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.”

                  Segundo a nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Corte suprema do país, o caráter especial dos tratados e convenções internacionais os coloca numa posição específica na ordem jurídica, possuindo status de norma supra legal, e não mais de lei ordinária, como ocorria anteriormente.

Exemplificativamente, neste sentido, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica, que garantiu a revogação de todas as espécies de prisão civil de depositário infiel, que estão previstas na legislação interna brasileira. Decisões recentes do STF vêm aplicando essa nova interpretação da Constituição Federal, como nos seguintes julgados:

RECURSO. Extraordinário. Provimento Parcial. Prisão Civil. Depositário infiel. Possibilidade. Alegações rejeitadas. Precedente do Pleno. Agravo regimental não provido. O Plenário da Corte assentou que, em razão do status supralegal do Pacto de São José da Costa Rica, restaram derrogadas as normas estritamente legais definidoras da custódia do depositário infiel. (RE 404276 AgR, Relator: Min. Cezar Peluso, Segunda 24 Turma, julgado em 10/03/2009, DJe-071, 16-04-2009)
PRISÃO CIVIL. Inadmissibilidade. Depósito judicial. Depositário infiel. Infidelidade. Ilicitude reconhecida pelo Plenário, que cancelou a súmula 619 (REs nº 349.703 e nº 466.343, e HCs nº 87.585 e nº 92.566). Constrangimento ilegal tipificado. HC concedido de oficio. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. (HC 94307, Relator: Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julgado em 19/02/2009, DJe-084, 07-05-2009)
DEPOSITÁRIO INFIEL – PRISÃO. A subscrição pelo Brasil do Pacto de São José da Costa Rica, limitando a prisão civil por dívida ao descumprimento inescusável de prestação alimentícia, implicou a derrogação das normas estritamente legais referentes à prisão do depositário infiel. (HC 89634, Relator: Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, julgado em 24/03/2009, DJe-079, 29-04-2009)

                           Tamanha a importância atual dos tratados internacionais que versam sobre direitos humanos que, como visto, atualmente possuem caráter de supra legalidade, ou seja, no âmbito da pirâmide jurídica brasileira, encontram-se hierarquicamente como acima das leis ordinárias e abaixo da Constituição.

                           Em capítulo subsequente desta dissertação, serão abordadas Convenções da OIT que digam respeito a algumas questões aqui estudadas, e que foram ratificadas pelo Brasil.

                  O rápido panorama exposto neste subitem da dissertação revela que, atualmente, também os organismos internacionais estão atentos e voltados para a observância das garantias e direitos dos trabalhadores. E, como visto, estes tratados internacionais, quando incorporados ao sistema jurídico do país, passam a ter caráter supra legal, tamanha a sua relevância."

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LEILA CRISTINA ROJAS GAVILAN VERA: "A APLICAÇÃO DOS ELEMENTOS DE MEIO AMBIENTE DO TRABALHO: EQUILIBRADO COMO FATOR DE DESENVOLVIMENTO HUMANO". (Dissertação apresentada como requisito parcial para a obtenção do grau de Mestre, do Programa de Mestrado Acadêmico em Organizações e Desenvolvimento, da FAE Centro Universitário. Orientador: Prof. Dr. José Edmilson de Souza-Lima). Curitiba, 2009.

Nota:
A imagem inserida no texto não se inclui na referida tese.
As referências bibliográficas de que faz menção o autor estão devidamente catalogadas na citada obra.
O texto postado é apenas um dos muitos tópicos abordados no referido trabalho.
Para uma compreensão mais ampla do tema, recomendamos a leitura da tese em sua totalidade.

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