Noções básicas
A noção de Direitos do Homem e do Cidadão? é relativamente nova. Os atenienses, que inventaram a democracia, não a conheceram, pois sua concepção de cidadania excluía a participação política das mulheres e convivia com a existência de milhares de escravos.
Hoje, muitos desses direitos estão garantidos em Declarações, Tratados, Constituições e outras legislações (veja algumas dessas definições no site www.dji.com.br/dicionario/dicjur.htm e da Risolidaria), mas não são efetivamente respeitados no cotidiano da maioria da população mundial. No entanto, são eles a referência quando se quer transformar uma ordem injusta que desumaniza a existência das pessoas.
A expressão "Direitos do Homem" refere-se ao universal, ao que todo homem é e tem por direito, independentemente do país em que vive ou da forma de governo ali adotada. Já "Direitos do Cidadão" diz respeito à relação do indivíduo com a sua nação. Assim, um indivíduo, em situações específicas, pode ter alguns de seus direitos de cidadão suspensos temporariamente, mas nunca perde os direitos do homem.
Os direitos do homem ou humanos são fundamentais, pois correspondem a necessidades essenciais da pessoa, como a vida, igualdade, liberdade, alimentação, saúde e educação. São também considerados universais por serem válidos para todas as pessoas, independentemente de nacionalidade, etnia, gênero, classe social, religião, escolaridade, orientação sexual, idade etc.
A noção de Direitos do Homem e do Cidadão? é relativamente nova. Os atenienses, que inventaram a democracia, não a conheceram, pois sua concepção de cidadania excluía a participação política das mulheres e convivia com a existência de milhares de escravos.
Hoje, muitos desses direitos estão garantidos em Declarações, Tratados, Constituições e outras legislações (veja algumas dessas definições no site www.dji.com.br/dicionario/dicjur.htm e da Risolidaria), mas não são efetivamente respeitados no cotidiano da maioria da população mundial. No entanto, são eles a referência quando se quer transformar uma ordem injusta que desumaniza a existência das pessoas.
A expressão "Direitos do Homem" refere-se ao universal, ao que todo homem é e tem por direito, independentemente do país em que vive ou da forma de governo ali adotada. Já "Direitos do Cidadão" diz respeito à relação do indivíduo com a sua nação. Assim, um indivíduo, em situações específicas, pode ter alguns de seus direitos de cidadão suspensos temporariamente, mas nunca perde os direitos do homem.
Os direitos do homem ou humanos são fundamentais, pois correspondem a necessidades essenciais da pessoa, como a vida, igualdade, liberdade, alimentação, saúde e educação. São também considerados universais por serem válidos para todas as pessoas, independentemente de nacionalidade, etnia, gênero, classe social, religião, escolaridade, orientação sexual, idade etc.
Não há como pensar em direitos sem pensar nas responsabilidades individuais e coletivas que o uso ou cumprimento do direito requer. Os direitos implicam deveres a cumprir e a observância deles é condição imprescindível para a convivência social.
Se possuímos algum direito, temos a responsabilidade de garantir que ele continue a existir e de fazê-lo valer a todos. As demais pessoas, por sua vez, têm a co-responsabilidade na criação de condições para que nós o exerçamos e o dever de respeitá-los.
O direito à educação, por exemplo, pressupõe responsabilidades, como a preocupação com sua qualidade e extensão a todas as pessoas, o compromisso com o estudo e a manutenção do equipamento escolar. O direito à liberdade de expressão, por sua vez, pressupõe o combate a tudo que limite ou impeça outras pessoas ou grupos sociais de se expressarem publicamente.
Primeira geração de direitos: civis e políticos
Os direitos e responsabilidades civis e políticos fortalecem a sociedade civil e os indivíduos na relação com os poderes do Estado. Surgiram na Europa e nos EUA, no momento em que a burguesia se consolidou como classe social e liderou o questionamento ao poder absoluto da monarquia. Apesar dessa liderança da burguesia, esses direitos coincidiam com as aspirações dos setores populares em sua luta contra os privilégios da aristocracia.
A primeira carta de direitos, o "Bill of Rights" foi formulada na Inglaterra do século XVII, nos desdobramentos de uma revolução que opôs os grandes comerciantes e proprietários de terras com expressão no Parlamento ao rei absolutista Jaime II e seus seguidores.
Nesse documento, foram afirmados os direitos e as liberdades costumeiras do povo inglês, restringindo o poder do soberano, que só poderia suspender a execução de leis e manter exército em tempos de paz com a devida autorização do Parlamento.
A experiência do "Bill of Rights" inglês certamente inspirou os colonos norte-americanos que se rebelaram contra o domínio da Inglaterra em 1776. Em 1791, a Constituição Americana incorporou os direitos e as liberdades individuais nas suas dez primeiras emendas.
Mas o documento-chave para a afirmação dos direitos humanos foi a "Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão" , proclamada na França, em 1789, no contexto de uma revolução contra o poder absoluto do rei e pelo fim dos privilégios do clero e da aristocracia (Primeiro e Segundo Estados).
Nessa revolução, conhecida como Revolução Francesa, foi marcante a presença do Terceiro Estado, que incluía comerciantes, manufatureiros, artesãos e intelectuais, sob a liderança da burguesia. Essa declaração, votada pela Assembléia Nacional em 1789, proclamava a liberdade e a igualdade dos direitos de todos os homens, reivindicando seus direitos naturais e imprescritíveis (a liberdade, a propriedade, a segurança, a resistência à opressão).
Diferentemente dos ingleses, que afirmaram direitos apenas para os nascidos no seu país, a declaração francesa proclamava os direitos do homem e do cidadão para a humanidade inteira, e por isso passaram a ser conhecidos como direitos universais.
Vale ressaltar que, nas condições históricas da época, a ousadia francesa teve seus limites. A assembléia recusou a "Declaração sobre os Direitos das Mulheres", proposta em 1791 por Olympe de Gouges, uma poetisa que participou de Clubes Femininos na época da revolução. Além disso, havia escravidão nas colônias francesas, como o Haiti.
Segunda geração de direitos: sociais
A partir do século XIX, a Revolução Industrial inglesa provocou mudanças sociais profundas que influenciaram outros países. Assim, surgiram novos problemas, que se tornaram o cerne das lutas sociais.
O crescimento das cidades com a presença das fábricas, as difíceis condições de vida e trabalho dos operários e da população pobre, a marginalização da vida política e tantas outras questões favoreceram a organização dos operários em sindicatos, alimentados por novas idéias e novos projetos de organização da sociedade.
Nesse contexto, sob a influência do pensamento socialista, o movimento sindical europeu questionou a enorme distância entre os princípios inscritos nas declarações de direitos e a dura realidade vivida pelos operários e outros segmentos da população.
As extensas jornadas de trabalho, os baixos salários, as dificuldades com a moradia, a saúde e a educação dos filhos, além das proibições de manifestação político-sindical, chocavam-se de frente com os direitos propostos ou indicavam a insuficiência dos mesmos.
Nas lutas sociais, portanto, os operários passaram a reivindicar novos direitos, ocorrendo uma ampliação progressiva dos direitos do homem e do cidadão. Nessa luta, insistiam na necessidade da presença do Estado para garantir o efetivo exercício desses direitos a todos os que, por sua posição subalterna na sociedade, estavam impedidos de exercê-los.
A partir desses movimentos sociais, surge a chamada ?segunda geração de direitos?. Se os direitos da primeira geração tinham por referência a liberdade, esses têm como tônica a igualdade.
São também chamados de direitos sociais, econômicos e culturais e incluem, entre outros, o direito a trabalho, organização sindical, greve, estabilidade no emprego, segurança no trabalho, previdência social, saúde, educação gratuita e acesso à cultura e moradia.
No século XX, os grandes conflitos mundiais, o genocídio nazista e a destruição de cidades japonesas pela bomba atômica promovida pelos EUA representaram violações sistemáticas e desenfreadas dos direitos do homem e do cidadão, mobilizando governos, entidades e movimentos sociais, em diferentes países, na busca de padrões aceitáveis de convivência entre as nações e em seu interior.
O documento que sintetiza essas preocupações e que se constitui na grande referência até hoje é a "Declaração Universal de Direitos Humanos" , votada pela Assembléia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas) em 10 de dezembro de 1948.
A partir do século XIX, a Revolução Industrial inglesa provocou mudanças sociais profundas que influenciaram outros países. Assim, surgiram novos problemas, que se tornaram o cerne das lutas sociais.
O crescimento das cidades com a presença das fábricas, as difíceis condições de vida e trabalho dos operários e da população pobre, a marginalização da vida política e tantas outras questões favoreceram a organização dos operários em sindicatos, alimentados por novas idéias e novos projetos de organização da sociedade.
Nesse contexto, sob a influência do pensamento socialista, o movimento sindical europeu questionou a enorme distância entre os princípios inscritos nas declarações de direitos e a dura realidade vivida pelos operários e outros segmentos da população.
As extensas jornadas de trabalho, os baixos salários, as dificuldades com a moradia, a saúde e a educação dos filhos, além das proibições de manifestação político-sindical, chocavam-se de frente com os direitos propostos ou indicavam a insuficiência dos mesmos.
Nas lutas sociais, portanto, os operários passaram a reivindicar novos direitos, ocorrendo uma ampliação progressiva dos direitos do homem e do cidadão. Nessa luta, insistiam na necessidade da presença do Estado para garantir o efetivo exercício desses direitos a todos os que, por sua posição subalterna na sociedade, estavam impedidos de exercê-los.
A partir desses movimentos sociais, surge a chamada ?segunda geração de direitos?. Se os direitos da primeira geração tinham por referência a liberdade, esses têm como tônica a igualdade.
São também chamados de direitos sociais, econômicos e culturais e incluem, entre outros, o direito a trabalho, organização sindical, greve, estabilidade no emprego, segurança no trabalho, previdência social, saúde, educação gratuita e acesso à cultura e moradia.
No século XX, os grandes conflitos mundiais, o genocídio nazista e a destruição de cidades japonesas pela bomba atômica promovida pelos EUA representaram violações sistemáticas e desenfreadas dos direitos do homem e do cidadão, mobilizando governos, entidades e movimentos sociais, em diferentes países, na busca de padrões aceitáveis de convivência entre as nações e em seu interior.
O documento que sintetiza essas preocupações e que se constitui na grande referência até hoje é a "Declaração Universal de Direitos Humanos" , votada pela Assembléia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas) em 10 de dezembro de 1948.
Essa declaração incorpora a primeira e a segunda geração dos direitos, isto é, os direitos civis e políticos formulados nas lutas contra o Absolutismo, nos séculos XVII e XVIII, e os direitos sociais, econômicos e culturais, propostos pelos movimentos sindicais e populares durante os séculos XIX e XX.
Direitos de terceira geração
Na segunda metade do século XX, os conflitos decorrentes da nova e complexa organização mundial no pós?guerra colocaram questões inéditas relativas aos direitos do homem e do cidadão.
Chama a atenção as muitas e (in)justificadas guerras, o uso indiscriminado de substâncias poluentes em todos os setores da atividade econômica, a persistência das desigualdades sociais, as reivindicações das mulheres contra a desigualdade nas relações de gênero. São novas necessidades que se traduziram em direitos reivindicados por movimentos sociais.
Esses direitos formam uma terceira geração: os direitos de solidariedade, como o direito à paz, ao desenvolvimento e à autodeterminação dos povos, a um meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado e à utilização do patrimônio comum da humanidade (o fundo dos mares, o espaço extra-atmosférico e a Antártida).
Na segunda metade do século XX, os conflitos decorrentes da nova e complexa organização mundial no pós?guerra colocaram questões inéditas relativas aos direitos do homem e do cidadão.
Chama a atenção as muitas e (in)justificadas guerras, o uso indiscriminado de substâncias poluentes em todos os setores da atividade econômica, a persistência das desigualdades sociais, as reivindicações das mulheres contra a desigualdade nas relações de gênero. São novas necessidades que se traduziram em direitos reivindicados por movimentos sociais.
Esses direitos formam uma terceira geração: os direitos de solidariedade, como o direito à paz, ao desenvolvimento e à autodeterminação dos povos, a um meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado e à utilização do patrimônio comum da humanidade (o fundo dos mares, o espaço extra-atmosférico e a Antártida).
Também na segunda metade do século XX, multiplicaram-se as declarações que procuram traduzir os direitos não mais para os ?homens? genéricos, mas sim fazendo referência a sujeitos específicos, como a mulher, a criança, o adolescente, o idoso, os portadores de necessidades especiais.
Portanto, os direitos e responsabilidades do homem e do cidadão são formulados a partir do momento em que grupos sociais específicos reivindicam a superação das necessidades e dos conflitos que vivem.
Não se pode aceitar que os direitos fiquem restritos aos textos em que são expressos, pois formam um patrimônio coletivo da humanidade que deve ser garantido a todos os cidadãos do mundo. A sua violação deve nos encorajar a transformar as condições que impedem a sua efetivação.
Novos desafios, conflitos e necessidades certamente colocam em pauta os direitos: a garantia dos direitos já expressos; a conquista de novos direitos. Os direitos são efetivados e conquistados se estivermos atentos às transformações sociais e dispostos a enfrentar as situações que podem impedir ou limitar a sua existência.
Questões para estudo :
1) Explique oque significa Apartheid ?
2) Qual objetivo deste sistema de governo ?Explique .
3) A África do Sul foi punida por violar os Direitos Humanos ? Qual foi a sanção imposta ? Explique .
4) Em relação aos direitos humanos podemos afirmar que :
A ) Os direitos do homem ou humanos não são fundamentais, pois correspondem a necessidades essenciais da pessoa, como a vida, igualdade, liberdade, alimentação, saúde e educação. Não são também considerados universais por não serem válidos para todas as pessoas, pois dependem da nacionalidade, etnia,gênero, classe social, religião, escolaridade, orientação sexual, idade etc.
B ) Os direitos do homem ou humanos são funcionais , pois correspondem e dependem da atitude das pessoas ; suas necessidades de vida em comunidades, São também considerados únicos serem válidos somente para as pessoas com as mesmas ,nacionalidade, etnia,gênero, classe social, religião, escolaridade,
orientação sexual, idade etc.
C ) Os direitos do homem ou humanos são fundamentais, pois correspondem as necessidades essenciais da pessoa, como a vida, igualdade, liberdade, alimentação, saúde e educação. São também considerados universais por serem válidos para todas as pessoas, independentemente de nacionalidade, etnia, gênero, classe social, religião, escolaridade, orientação sexual, idade etc.
D ) Os direitos do homem ou humanos são fundamentais, pois correspondem a necessidades essenciais da pessoa, como o direito de comprar e vender , igualdade de viver em bairros bem estruturados mesmo que a alimentação, saúde e educação não sejam das melhores . São também considerados únicos serem válidos somente para as pessoas com as mesmas ,nacionalidade, etnia,gênero, classe social, religião, escolaridade, orientação sexual, idade etc.
E ) Os direitos do homem ou humanos são fundamentais, pois correspondem a necessidades essenciais da pessoa, como a vida, igualdade, liberdade, alimentação, saúde e educação. São também considerados universais por serem válidos em todo território nacional , somente dependendo do tipo de governo que esta estabelecido .
5 ) com relação aos direitos de 1ª geração podemos afirmar que :
A ) Os direitos e responsabilidades civis e políticos fortalecem a sociedade civil e os indivíduos na relação com os poderes do Estado. Surgiram na Europa e nos EUA, no momento em que a burguesia se consolidou como classe social e liderou o questionamento ao poder absoluto da monarquia. Apesar dessa liderança da burguesia, esses direitos coincidiam com as aspirações dos setores populares em sua luta contra os privilégios da aristocracia.
B )Esses direitos formam a 1ª geração de direitos de solidariedade, como o direito à paz, ao desenvolvimento e à autodeterminação dos povos, a um meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado e à utilização do patrimônio comum da humanidade (o fundo dos mares, o espaço extra-atmosférico e a Antártida).
C ) Os direitos e responsabilidades sociais que fortalecem a sociedade civil e militar nas relações com os poderes do Estado. Surgiram nos E.U.A , no momento em que os Industriais consolidaram classe mais abastada da economia . Apesar dessa liderança da Industria , esses direitos coincidiam com as aspirações dos setores ligados ao campo .
D ) Os direitos e responsabilidades civis e políticos fortalecem a sociedade civil e os indivíduos na relação com os poderes do Estado. Surgiram na Europa e nos EUA, no momento em que a burguesia se consolidou como classe social e liderou o questionamento ao poder absoluto da monarquia. Apesar dessa liderança da Industria , esses direitos coincidiam com as aspirações dos setores ligados ao campo .
E ) Os direitos e responsabilidades sociais que fortalecem a sociedade civil e militar nas relações com os poderes do Estado. Surgiram nos E.U.A , no momento em que os Industriais consolidaram classe mais abastada da economia . Apesar dessa liderança da burguesia, esses direitos coincidiam com as aspirações dos setores populares em sua luta contra os privilégios da aristocracia.
5 ) com relação aos direitos de 1ª geração podemos afirmar que :
A ) Os direitos e responsabilidades civis e políticos fortalecem a sociedade civil e os indivíduos na relação com os poderes do Estado. Surgiram na Europa e nos EUA, no momento em que a burguesia se consolidou como classe social e liderou o questionamento ao poder absoluto da monarquia. Apesar dessa liderança da burguesia, esses direitos coincidiam com as aspirações dos setores populares em sua luta contra os privilégios da aristocracia.
B )Esses direitos formam a 1ª geração de direitos de solidariedade, como o direito à paz, ao desenvolvimento e à autodeterminação dos povos, a um meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado e à utilização do patrimônio comum da humanidade (o fundo dos mares, o espaço extra-atmosférico e a Antártida).
C ) Os direitos e responsabilidades sociais que fortalecem a sociedade civil e militar nas relações com os poderes do Estado. Surgiram nos E.U.A , no momento em que os Industriais consolidaram classe mais abastada da economia . Apesar dessa liderança da Industria , esses direitos coincidiam com as aspirações dos setores ligados ao campo .
D ) Os direitos e responsabilidades civis e políticos fortalecem a sociedade civil e os indivíduos na relação com os poderes do Estado. Surgiram na Europa e nos EUA, no momento em que a burguesia se consolidou como classe social e liderou o questionamento ao poder absoluto da monarquia. Apesar dessa liderança da Industria , esses direitos coincidiam com as aspirações dos setores ligados ao campo .
E ) Os direitos e responsabilidades sociais que fortalecem a sociedade civil e militar nas relações com os poderes do Estado. Surgiram nos E.U.A , no momento em que os Industriais consolidaram classe mais abastada da economia . Apesar dessa liderança da burguesia, esses direitos coincidiam com as aspirações dos setores populares em sua luta contra os privilégios da aristocracia.
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